­
A Greve Velada dos Servidores do MAPA em Itajaí e seus Impactos no Comércio Exterior - Reconecta News Botão Flutuante com Formulário
Personalizar preferências de consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são necessários para habilitar os recursos básicos deste site, como fornecer login seguro ou ajustar suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam nenhum dado de identificação pessoal.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

Nenhum cookie para exibir.

Cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego etc.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência de usuário aos visitantes.

Nenhum cookie para exibir.

Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que você visitou anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

Nenhum cookie para exibir.

Comércio Exterior, Informação, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Portos

A Greve Velada dos Servidores do MAPA em Itajaí e seus Impactos no Comércio Exterior

A situação no porto de Itajaí tornou-se insustentável para os importadores e exportadores devido a uma greve velada dos servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Embora não haja uma declaração oficial de greve, os servidores têm utilizado artifícios que resultam na paralisação prática das operações, prejudicando profundamente o comércio exterior. O cartaz afixado nas dependências do MAPA, em que se nega atendimento presencial e impõe barreiras administrativas, é apenas um dos exemplos dessa atitude que se configura como uma “greve disfarçada”.


O Cartaz e a Recusa de Atendimento aos Usuários
O cartaz observado traz um claro desrespeito aos operadores de comércio exterior. Ao informar que o atendimento será realizado exclusivamente por e-mail e que não haverá prioridade de processos, além de negar atendimento presencial aos representantes dos importadores e exportadores, os servidores estão criando obstáculos intransponíveis para o regular andamento das atividades comerciais. Tal postura é inadmissível, especialmente porque o Estado deve atuar de forma eficiente e garantir a continuidade do serviço público, como previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

A Relevância do Decreto nº 70.235/72

O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, é claro ao estipular o prazo de oito dias para que os servidores executem os atos processuais administrativos, conforme estabelece o artigo 4º do referido Decreto:

“Art. 4º Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de oito dias.”

Essa regra foi criada para garantir celeridade nos processos administrativos, especialmente em áreas sensíveis como o comércio exterior. Ao ultrapassar este prazo sem justificativa plausível, os servidores públicos estão violando um dever legal, causando enormes prejuízos aos contribuintes.

A Greve Velada e seus Prejuízos
A greve, velada ou não, por parte dos servidores do MAPA, tem o efeito de travar as operações de importação e exportação, essenciais para a economia nacional. O artigo 237 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização dos portos, aeroportos e fronteiras é essencial para a segurança e funcionamento do país. Assim, qualquer paralisação dessas atividades coloca em risco o equilíbrio econômico e o cumprimento de obrigações internacionais.

A greve, ainda que não declarada oficialmente, configura abuso de poder por parte dos servidores, que estão utilizando suas funções para pressionar o governo, sem levar em consideração os prejuízos aos contribuintes. Esse movimento afronta o princípio da continuidade dos serviços públicos, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.

A Necessidade de Intervenção do Poder Judiciário

Diante do cenário de omissão administrativa e da continuidade de uma greve que, embora não declarada oficialmente, existe de fato, os operadores de comércio exterior devem buscar o Poder Judiciário para garantir o cumprimento dos prazos legais e a continuidade dos serviços. A jurisprudência é clara no sentido de que o direito de greve, embora legítimo, não pode prejudicar terceiros, como os importadores e exportadores que dependem da liberação de suas mercadorias.

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a esse respeito:

“Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular. Devem as mercadorias ser liberadas, para que a parte não sofra prejuízo.”(STJ, Resp 179255-SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 12.11.01, p. 133)


Essa posição reforça o entendimento de que o contribuinte não pode ser penalizado pela omissão do Estado em resolver seus conflitos com seus servidores. A greve é um direito legítimo, mas não pode ser utilizada para prejudicar os direitos de terceiros.

Considerações Finais
A greve velada dos servidores do MAPA em Itajaí tem causado sérios prejuízos ao comércio exterior brasileiro. O prazo de oito dias previsto no artigo 4º do Decreto nº 70.235/72 está sendo desrespeitado de forma contínua, e o cartaz afixado nas dependências do MAPA demonstra o total descaso com os operadores de comércio exterior. Diante desse cenário, é imperativo que os importadores e exportadores busquem a tutela do Poder Judiciário para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento dos prazos legais.

O Estado, por sua vez, deve intervir de forma enérgica para garantir que os serviços essenciais ao comércio internacional sejam mantidos, sob pena de comprometer a economia e as relações comerciais do Brasil. O Judiciário, ao ser acionado, deve agir de forma célere, a fim de preservar o princípio da continuidade do serviço público e garantir o cumprimento das obrigações do Estado.

Deixe um comentário