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Informação, Notícias, Oportunidade de Mercado

Ranking das mil maiores empresas do Brasil tem 39 catarinenses bilionárias.

Santa Catarina tem 44 empresas entre as mil maiores do Brasil, sendo que 39 delas frequentam o “clube do bilhão”. A relação consta no Valor 1000, ranking divulgado nesta semana pelo jornal Valor Econômico que já está na 24ª edição. O anuário classifica companhias de 27 setores com base na receita líquida, no caso a consolidada em 2023, a partir das demonstrações contábeis apresentadas.

O indicador, ao contrário da receita bruta – que é a soma de todos os valores arrecadados por uma empresa em um determinado período –, “desconta” valores de impostos, comissões, multas e devoluções de produtos. Ele é mais comumente usado por apontar o valor real do dinheiro que entra em uma companhia.

Petrobras, JBS e Raízem formam o pódio do ranking. Entre as catarinenses, a mais bem colocada é a Bunge, na 11ª posição (veja a classificação das demais abaixo). Apesar de ser uma multinacional, a empresa tem sede administrativa no Estado, por isso entra na conta. O mesmo acontece, por exemplo, com a francesa Engie, cuja matriz brasileira fica em Florianópolis.

A posição das maiores empresas de SC no ranking Valor 1000: Valor 1000 | Valor Econômico (globo.com)
Galeria traz as seguintes informações: posição em 2024, nome da empresa, setor de atuação, receita líquida em 2023, variação de crescimento e posição no ranking em 2023.

Juntas, as 44 empresas catarinenses do ranking acumularam receita líquida de R$ 310,8 bilhões em 2023, com crescimento médio de 4,6%. Para 24 delas, as vendas subiram no último ano, enquanto para 19 elas recuaram – houve um caso em que o indicador não foi divulgado.

O time de Santa Catarina na lista é formado por representantes de 18 setores, um retrato da diversificação da economia do Estado. A relação inclui agronegócio, água e saneamento, alimentos e bebidas, comércio varejista, construção e engenharia, educação, eletroeletrônica, empreendimentos imobiliários, energia elétrica, moda, materiais de construção e acabamentos, mecânica, metalurgia e siderurgia, papel e celulose, petróleo e gás, plásticos e borracha, TI e telecom e transportes e logística.

Aliás

Ao navegar na galeria acima, o leitor mais atento pode sentir falta de algumas empresas que poderiam estar na lista. Há algumas explicações para eventuais ausências: ou a companhia, por não ter capital aberto, não apresentou o balanço consolidado ou pertence a um outro grupo empresarial que não tem sede em Santa Catarina – casos de Hering (Azzas), Cremer (Viveo), Consul (Whirlpool) e Hemmer (Kraft Heinz), para ficar apenas em alguns exemplos.
Há também casos como o Grupo Pereira, dono do Fort Atacadista, que embora tenha nascido no Estado mantém, atualmente, sede em São Paulo.

FONTE: Ranking das mil maiores empresas do Brasil tem 39 catarinenses bilionárias; veja a lista – NSC Total

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Economia, Exportação, Informação, Mercado Internacional

Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

Saiba mais em Eixos
Imposto seletivo: indústria defende desoneração de exportações | eixos

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Economia, Gestão, Informação, Negócios

Prevista para avançar após eleições, regulamentação da tributária já recebeu mais de 1.200 emendas no Senado

Texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça; proposta tem sido tema de audiências públicas.

O projeto principal da regulamentação da reforma tributária já recebeu 1.206 emendas desde que chegou ao Senado. Em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto só deve avançar após as eleições municipais, que terá o segundo turno em 27 de outubro.

O relator da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e caberá a ele acatar ou rejeitar as emendas sugeridas. Apesar de ainda estar parado na CCJ, o projeto tem sido discutido em audiências públicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que instalou um grupo de trabalho para analisar o texto.

Líder do Republicanos na Casa, Mecias de Jesus (RR) foi o senador que mais apresentou sugestões, com 131. O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou 108 emendas – ele é coordenador do grupo de trabalho que analisa a proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao menos 25 emendas apresentadas pelos parlamentares visam mudanças na alíquota padrão, com isenções totais ou cobranças diferenciadas para setores ou produtos específicos, como biocombustíveis, atividades de hotelaria e serviços de cooperativas.

A reforma promulgada pelo Congresso no ano passado cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Juntos, a alíquota única é calculada em 26,5%, podendo variar para mais.

Entre as sugestões de Mecias de Jesus, por exemplo, está um limite para a cobrança de impostos para motoristas de aplicativos. “Esses profissionais, atualmente, são isentos de ISS [Imposto Sobre Serviços] em municípios como São Paulo e Rio de Janeiro, e a nova tributação, estimada em 26,5%, representaria um peso significativo para a categoria”, afirmou o senador.

Cesta básica

Ao menos 12 emendas apresentadas até o momento pedem alteração na lista de alimentos que vão compor a cesta básica nacional. O projeto aprovado pela Câmara prevê 22 itens na cesta, que serão isentos da CBS e do IBS.

Uma emenda do senador Jorge Seif (PL-SC) pede a inclusão de sucos sem adição de açúcar e conservantes, além de fungos e castanhas. Outros itens sugeridos por senadores para inclusão na cesta são: erva mate, gorduras de porco e aves, sardinha e atum enlatados, temperos e mel natural.

Imposto do Pecado

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como Imposto do Pecado, foi criado pela nova reforma e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O texto aprovado pela Câmara prevê a aplicação de IS para veículos, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, embarcações e aeronaves, extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural. Os deputados também incluíram no rol de cobrança veículos elétricos, as bets e jogos de azar físicos e online.

Durante as votações na Câmara, algumas bancadas tentaram incluir armas e munições na lista de produtos taxados pelo IS, mas a alteração não foi aprovada pelo plenário. No Senado, algumas emendas pedem a inclusão desses itens na lista do Imposto do Pecado.

Senadores também apresentaram emendas pedindo a retirada de bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas artesanais e veículos da lista de itens taxados pelo IS,

Regime de urgência

Pelo prazo da urgência, o texto precisa ser aprovado até 22 de setembro para não trancar a pauta de votações do Senado, mas o consenso entre os senadores é que o projeto só será votado depois de outubro.

A CNN apurou que a avaliação de senadores é que agora falta o governo decidir e acordar com Pacheco a retirada do regime de urgência.

Segundo projeto

O outro projeto sobre a regulamentação que trata do Comitê Gestor do IBS ainda aguarda conclusão da análise na Câmara. Os deputados aprovaram a proposta em agosto, mas ainda precisam analisar os destaques (sugestões de mudanças ao texto). Depois de concluída a votação, o projeto também será encaminhado para o Senado.


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Prevista para avançar após eleições, regulamentação da tributária já recebeu mais de 1.200 emendas no Senado | CNN Brasil

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Informação, Mercado Internacional, Negócios, Notícias, Oportunidade de Mercado

Weg invest R$ 670 milhões em expansão em Santa Catarina e no Mexico

No estado, novos investimentos serão aplicados nos parques fabris de Itajaí e Guaramirim.

Objetivo é alavancar a capacidade de verticalização dos negócios de transformadores e motores elétricos. Os investimentos serão feitos ao logo de cinco anos.

Saiba matéria completa em NeoFeed
Weg investe R$ 670 milhões no Brasil e no México – NeoFeed

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Comércio Exterior, Informação, Negócios, Notícias

Vports recupera berços em porto e projeta crescimento na movimentação de ferro gusa

Recuperação de dois berços no terminal portuário e a assinatura de novo contrato com a Multilift vão aumentar a movimentação de ferro gusa no Porto de Vitória.

Por Redação

A Vports fechou um contrato com a operadora portuária Multilift com foco na projeção de aumento da movimentação de ferro gusa para os próximos anos no Porto de Vitória. A carga é a quarta mais movimentada no complexo portuário. Em 2023 foram 650 mil toneladas, e, agora, a expectativa é de crescimento. 

Este é o nono contrato firmado desde que a iniciativa privada assumiu o porto, há dois anos. “É um trabalho que visa fortalecer estrategicamente o Estado, gerando desenvolvimento, emprego, arrecadação e renda”, disse Gustavo Serrão, diretor-presidente da Vports.

Pelo contrato, um berço será destinado à carga para agilizar as atracações e a movimentação em si. “Todo o nosso planejamento operacional visa reduzir os custos da operação, reforçando nossa capacidade de atender às demandas crescentes e contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico da região”, disse.

Um trabalho focado na modernização da infraestrutura vem sendo realizado no porto, com investimentos da ordem R$ 150 milhões, que incluem reforma de silos, revitalização de armazéns, recuperação de berços, de estruturas e equipamentos, além de maximizar a utilização das áreas disponíveis e espaços que estavam inutilizados por questões de manutenção ou falta de estrutura.

Este é o nono contrato firmado desde que a iniciativa privada assumiu o porto, há dois anos. “É um trabalho que visa fortalecer estrategicamente o Estado, gerando desenvolvimento, emprego, arrecadação e renda”, disse Gustavo Serrão, diretor-presidente da Vports.

Pelo contrato, um berço será destinado à carga para agilizar as atracações e a movimentação em si. “Todo o nosso planejamento operacional visa reduzir os custos da operação, reforçando nossa capacidade de atender às demandas crescentes e contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico da região”, disse.

Um trabalho focado na modernização da infraestrutura vem sendo realizado no porto, com investimentos da ordem R$ 150 milhões, que incluem reforma de silos, revitalização de armazéns, recuperação de berços, de estruturas e equipamentos, além de maximizar a utilização das áreas disponíveis e espaços que estavam inutilizados por questões de manutenção ou falta de estrutura.

O Brasil é um dos maiores produtores de ferro gusa do mundo e tem grande parte de sua produção destinada à exportação. Todo esse movimento passa pelo complexo portuário.

FONTE: Vports recupera berços em porto e projeta crescimento na movimentação de ferro gusa – ES Brasil

 

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Comércio Exterior, Exportação, Informação, Portos

Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento

O Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Salvador atingiu recorde na movimentação de cargas pelo segundo mês consecutivo.

Em agosto, a alta foi de 23,7%, em contraponto ao mesmo mês do ano passado. Foram movimentados 46,3 mil TEUs (unidade de contêiner de 20 pés), 8,9 mil a mais que o referido período de 2023, com maior representatividade das cargas de exportação e cabotagem (trânsito de navios na costa brasileira). Em julho, o terminal já havia registrado a maior movimentação geral de contêineres da sua história.

As cargas de exportação subiram 26%, com a presença de 8.8 mil TEUs cheios, tendo entre as mais expressivas, o algodão produzido da região Matopiba (420%), além dos segmentos de químicos (+21%) e celulose (+21%), e que tiveram como destinos a Ásia, EUA e Europa. Na cabotagem, a alta foi de 28%, com 9.6 mil TEUs, principalmente, com materiais dos segmentos de plásticos e polímeros (+44%) e químicos (+52%) e também bebidas (+76%).

“ Nos antecipamos ao prover uma estrutura equipada com tecnologia de ponta para que a Bahia esteja à frente, capaz de receber os maiores navios na costa brasileira, mapeando oportunidades, fortalecendo negócios já existentes, contribuindo na busca pelas melhores soluções para cada segmento”, avalia Demir Lourenço, diretor-executivo do Tecon Salvador, que acredita que os resultados refletem a eficiência operacional que o terminal baiano vem se empenhando em desenvolver.

Transbordo

No serviço de transbordo, operação para reposicionamento de contêineres cheios e vazios e que permite a conexão entre terminais por meio de hubports, o crescimento mensal foi de 37% (12,1 mil TEUs) com aumento de cargas com conexões tendo como destinos e origens Singapura, China e Índia, no exterior, e, no Brasil, Paranaguá (PR), Pecém (CE), Navegantes (SC), Manaus (AM) e Suape (PE).

FONTE: Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento | Alô Alô Bahia (aloalobahia.com)

 

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Agronegócio, Informação, Notícias

Esta carne é a barata que tem menos gordura que o frango e mais proteína que o peixe

Menos gordura que o frango, mais proteína que o peixe e o melhor: a preço acessível. Essas são algumas das características de uma carne que tem feito sucesso nos açougues brasileiros. A dica sobre essa peça foi dada pelo nutricionista Lucas Rabelo no Instagram e tem se destacado entre os usuários da web.

Trata-se do filé mignon suíno. Conforme o influenciador, para se ter uma ideia, 100 gramas dessa peça carregam 22 gramas de proteína e apenas duas gramas de gordura. A depender do local, é possível encontrá-la a R$ 17 o quilo.
O filé mignon suíno possui várias características que o tornam especial e uma opção excelente para a dieta diária. Além de ser uma carne versátil, uma dica dada pelo influenciador é utilizar temperos a gosto e colocá-la na Air Fryer por 30 minutos. Além disso, a peça é conhecida por ter uma textura macia e tenra.

Por Que a Textura é Diferenciada?

Isso ocorre porque o filé mignon suíno é um dos cortes menos usados do porco, o que resulta em uma carne mais suave. Outro ponto de destaque é o sabor suave, se comparado aos demais cortes de carne suína. Vale destacar que, devido à textura e sabor neutro, o filé mignon suíno pode ser preparado de várias maneiras.

Benefícios Para a Saúde

A inclusão de filé mignon suíno na dieta pode trazer vários benefícios para a saúde. Aqui estão alguns pontos a considerar:

  • Alto Teor de Proteína: Com 22 gramas de proteína por 100 gramas, é uma excelente fonte de proteína.
  • Baixo Teor de Gordura: Apenas 2 gramas de gordura por 100 gramas, ajudando a manter uma dieta balanceada.
  • Versatilidade: Pode ser usado em diversas receitas, ajudando a manter uma dieta variada e equilibrada.

Agora que você conhece os benefícios e a versatilidade do filé mignon suíno, pode incluí-lo em sua dieta e desfrutar de uma carne nutritiva, saborosa e acessível.

 

FONTE: Esta carne é a barata que tem menos gordura que o frango e mais proteína que o peixe – Terra Brasil Notícias (terrabrasilnoticias.com)

 

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Agronegócio, Exportação, Informação

Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab

Embarques das proteínas de frango e suína também devem aumentar

A produção de carne bovina do Brasil deverá crescer 7,4% em 2024 e atingir 10,2 milhões de toneladas, o segundo maior número da série histórica, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para 2025, o setor deve enfrentar uma queda de 4,3%, ficando em 9,8 milhões de toneladas, devido à virada do ciclo pecuário, maior retenção de fêmeas e menor disponibilidade de gado para abate.
Segundo a estatal, os abates já aumentaram 18,7% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado. A expectativa é que sejam abatidas entre 37 milhões e 38 milhões de cabeças de gado neste ano.
Já as exportações, que ficaram em 3 milhões de toneladas em 2023, apesar do embargo temporário da China por conta do episódio do mal da vaca louca, já aumentaram 28,1% até agosto deste ano. A expectativa é que as vendas externas alcancem 3,6 milhões de toneladas no fechamento de 2024, com alta de 17,8% em relação ao ano passado.
Para 2025, a Conab projeta um cenário de estabilidade após crescimento robusto deste ano. A expectativa é de alta de 2,5% nas exportações de carne bovina, para 3,7 milhões de toneladas.

Gabriel Rabello, gerente de Fibras e Alimentos Básicos da Conab, disse que 2025 vai marcar o início da reversão do ciclo na pecuária. “O preço do bezerro parou de cair e logo deve começar a aumentar. Isso faz com que pecuaristas retenham fêmeas e isso diminui a disponibilidade de animais para abate”, disse em evento online da estatal para apresentação das perspectivas para a safra 2024/25.

Para o quadro de suprimento de carne bovina, a Conab estima que a disponibilidade de carne bovina vai aumentar para 32,7 quilos por habitante em 2024 e caia 8,3% em 2025, para 30 quilos por habitante.

“Corrobora a projeção de aumento nos preços do boi gordo no médio e longo prazo, em torno de R$ 240 a R$ 250 reais a arroba. Tem elementos que levam a concluir que até o fim de 2025 vamos experimentar movimento altista nas cotações do boi gordo”, acrescentou Rabello.

Esse movimento de alta nos preços do boi, e consequentemente da carne bovina aos consumidores, pode favorecer o aumento do consumo de outras proteínas animais, como aves e suínos.

Frango
Para o mercado de carne de frango, a Conab projeta aumento de 1,7% na produção, para 15,2 milhões de toneladas. Para 2025, a estatal estima alta de 2,1%, para 15,5 milhões de toneladas.

As exportações de carne de frango devem ter altas de 1,9% em 2024 e 2025, chegando a 5,1 milhões de toneladas neste ano e 5,2 milhões de toneladas no próximo ano. No acumulado de janeiro a agosto, houve retração de 0,1% nas vendas externas em comparação com o mesmo período de 2023.

Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de frango a partir de janeiro de 2022. O gráfico foi elaborado com dados do DataLiner:

Exportações de carne de frango | Jan 2022 – Julho 2024 | TEUs

“Com a alta de preços da carne bovina, a carne de frango é opção”, disse Rabello. O cenário de estabilidade ou baixa nos preços do milho, principal componente da tabela de custos de avicultores, deve favorecer a produção de aves.

O quadro de suprimento do produto aponta para aumentos consecutivos na disponibilidade interna de carne de frango. A previsão é de que o índice chegue a 50 quilos per capita em 2025, alta de 1,7% sobre os 49,2 quilos por habitante em 2024. O alojamento de pintos de um dia deve ser de 6,9 bilhões de animais em 2024 e 7,1 bilhões em 2025.

O cenário de preços do frango vivo é mais estável, disse Rabello, sem vislumbrar variáveis de aumento das cotações “sobretudo por conta da carne bovina e da conjuntura de custos de milho e soja mais controlados”, disse.

Carne suína
Já para a carne suína, as previsões são de altas de 1,3% na produção em 2024, para 5,37 milhões de toneladas, e de 1,8% nas exportações, para 1,23 milhão de toneladas. Para 2025, a projeção da Conab mostra a produção de carne suína 1,6% maior, com 5,45 milhões de toneladas, e exportações de 1,27 milhão de toneladas, incremento de 3%.

Mesmo com a redução do apetite chinês pela compra de carne suína, a abertura de novos mercados e a ampliação das compras por mercados asiáticos, como Filipinas e Singapura, sustentam as projeções de alta nas exportações brasileiras, disse Rabello.

O quadro de suprimento mostra alta na disponibilidade de carne suína aos brasileiros, passando para 20,2 quilos per capita em 2024 e 20,4 quilos por habitante em 2025. “É um bom horizonte para o consumidor brasileiro ter mais acesso ao produto”, disse o gerente da Conab. O cenário de preços ao produtor também é estável, em paralelo às baixas dos insumos, como milho e farelo de soja. “É bom para o abastecimento da população”, concluiu Rabello.

FONTE: Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab – DatamarNews

 

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Comércio Exterior, Informação, Logística, Mercado Internacional, Negócios

BIS: comércio internacional diminui entre nações geopoliticamente distantes nos últimos anos

A desaceleração do comércio mundial, que aumentou após a invasão militar da Rússia na Ucrânia em fevereiro de 2022, tem gerado sérias ameaças à globalização. O alinhamento geopolítico entre países influencia de forma significativa as exportações e importações entre eles. O Bank for International Settlements (BIS, na sigla em inglês) estimou que o volume do comércio internacional diminuiu cerca de 2,5% de 2017 a 2023 entre nações distantes em termos geopolíticos do que os países próximos. Esta queda foi ainda maior após o início da campanha bélica da Rússia contra a Ucrânia, quando recuou 4%.

O relatório Revisão Trimestral de setembro do BIS destacou que os países que dependem mais de parceiros que são distantes em termos geopolíticos tendem a enfrentar maiores dificuldades para encontrar alternativas a fim de diversificar o comércio internacional. “Caso as tensões se intensifiquem, poderão gerar maiores restrições entre adversários geopolíticos. Como resultado, a distância do volume de comércio entre aliados e adversários poderá aumentar ainda mais”, apontou o BIS.

Para medir se nações são próximas ou distantes no aspecto geopolítico, o estudo do BIS considerou votos de países na Organização das Nações Unidas. Com base nesta metodologia, países da União Europeia geralmente são muito próximos entre si. Por outro lado, os EUA e a China tendem a ser distantes em termos geopolíticos.

Contudo, o BIS destaca que alguns fatores precisam ser ponderados nesta análise. Um deles é que a desaceleração econômica pode reduzir o comércio externo entre países que são distantes no aspecto geopolítico. Por outro lado, a pandemia da covid-19 reduziu as trocas comerciais entre nações que são próximas.

Fonte: Investing
PIS: solicitação do ‘valor esquecido’ é possível, mas pagamento ainda não está liberado Por Estadão Conteúdo (investing.com)

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Mercado Internacional

Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

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